CRLV será obrigatório em Minas a partir de setembro
Portaria da CET-MG define prazos para licenciamento conforme o final da placa
Por LUIZ CLÁUDIO
Publicado em 17/07/2025 16:28 • Atualizado 17/07/2025 16:29
Minas Gerais
Reprosução/internet

Motoristas mineiros devem ficar atentos; a partir de setembro, será obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, referente ao ano de 2025. A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 0999/2025 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). 

O cronograma de fiscalização obrigatória para todos os veículos registrados no estado segue o número final da placa e define o mês-limite para renovação. Os prazos variam conforme o número final da placa. Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 terão a documentação exigida a partir de 1º de setembro. Para os finais 4, 5 e 6, o prazo vai até 30 de setembro, com cobrança a partir de 1º de outubro. E os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 deverão estar com o licenciamento em dia a partir de 1º de novembro.

O documento pode ser apresentado em papel ou na versão digital e deve estar em dia, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Permissão para Dirigir (PPD).

A fiscalização começa a cobrar o CRLV 2025 já no mês seguinte ao do vencimento conforme o final da placa. A versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem a mesma validade jurídica que o documento impresso e pode ser acessada facilmente pelos aplicativos MG App, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) inclusive sem conexão com a internet. Para obtê-lo, o proprietário precisa ter quitado o licenciamento de 2025. É necessário informar a placa do veículo, o número do Renavam, o CRV (antigo DUT) e o CPF ou CNPJ do proprietário.

Quem optar por imprimir o documento deve usar papel sulfite branco tamanho A4, com tinta preta e garantir a boa leitura do QR Code. 

Mais de 3 milhões de inadimplentes

A exigência do CRLV atualizado implica que todos os débitos vinculados ao veículo estejam quitados, incluindo IPVA, Taxa de Licenciamento (TRLAV), multas e eventuais pendências administrativas. Em Minas Gerais, até o fim de junho, mais de 3,4 milhões de veículos estavam inadimplentes com o IPVA 2025, o equivalente a 29,53% da frota. No caso da TRLAV, a inadimplência atinge 28,45%, ou cerca de 3,29 milhões de veículos.

Para quem perdeu o prazo, há a possibilidade de parcelamento do IPVA atrasado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200, o que significa que apenas débitos acima de R$ 400 podem ser divididos. A adesão pode ser feita no site da Secretaria de Estado de Fazenda na seção IPVA - Parcelamento. O sistema calcula automaticamente os encargos de mora e atualização monetária.

Fonte: www.em.com.br

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