Número do CPF passa a ser a forma de identificação obrigatória para a prestação de serviço público.
E os órgãos do governo estão proibidos de exigi qualquer outro número de identificação para preencher cadastro.
As determinações são de lei sancionada em 11 de janeiro, e embora os órgãos tenham prazo de 12 meses para se adaptar, lei já está em vigor.
Além de determinar o CPF como documento único, a legislação também prevê que novos documentos, sendo 1ª ou 2ª via, emitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais devem adotar a numeração do CPF.
Na prática, portanto, o CPF é agora o número oficial de identificação do cidadão, já que novos RGs e carteiras como a da Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, devem ser emitidos atendendo a nova legislação. Aliás, não só os novos, como eventuais segundas vias.
Entre os documentos emitidos ou reemitidos que deverão ter o número do CPF também estão as certidões de nascimento; casamento e óbito; o Cartão Nacional de Saúde; o Título de eleitor; a Carteira de Trabalho e a Carteira e Habilitação, entre outros.
FONTE: Agência Rádio 2