Faltam cinco dias para as eleições municipais. A partir desta terça-feira (1/10) nenhum eleitor pode ser preso ou detido no país. A medida vale até 48 horas após o pleito. É o que prevê o Código Eleitoral, que busca garantir o direito do cidadão de votar.
São apenas três exceções: prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo; ou por desrespeito a salvo-conduto.
E caso ocorra uma prisão durante este período o juiz competente é que vai avaliar a sua legalidade. Além disso, a lei prevê que integrantes de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. E onde houver necessidade o segundo turno vai acontecer em 27 de outubro.
FONTE: Radioagência Nacional
FOTO: Marcelo Camargo / Agência Brasil