O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa sexta-feira, 23 de dezembro, o indulto natalino, que é o perdão total ou parcial concedido a pessoas condenadas e presas, conforme a gravidade da sentença recebida.
Diferente do indulto individual, conhecido como Graça, concedido pelo presidente em favor de determinada pessoa, o indulto natalino não é dado automaticamente, mas precisa ser pedido à Justiça por quem se encaixa nas regras, depois da edição do decreto.
Também não é como nas saídas temporárias – os saidões - que acontecem em datas como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para os presos visitarem a família, e que preveem o retorno imediato depois do feriado.
As regras para o indulto natalino consideram fatores como o tempo de cumprimento da pena; ou humanitários, como doença grave, a idade do condenado e a existência de filhos menores. Em geral, o benefício é concedido a quem foi sentenciado a até oito anos de prisão que tenha cumprido um quarto da pena. Ou um terço da pena, no caso de reincidência.
Nem todos os crimes podem ser anulados pelo presidente no indulto natalino. É o caso de condenados por crimes de violência; ou hediondos, como tortura e estupro. Também ficam de fora líderes de facções criminosas, os que cumprem pena em estabelecimentos de segurança máxima, e condenados a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Lembrando que o indulto natalino só pode ser concedido pelo presidente da República, de acordo com a Constituição e o Código Penal Brasileiro.
FONTE: Agência Brasil