Piso da enfermagem poderá ser aplicado conforme regras de cada estado, no setor privado.
Esse é o entendimento da maioria dos ministros do STF.
Por 6 votos a 4, ficou decidido que, em cada estado, patrões e empregados devem negociar o pagamento do piso. Caso não haja entendimento, será possível abrir um processo de dissídio coletivo.
Também foram mantidas as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso nacional.
Assim, caso o profissional trabalhe menos horas por semana será possível reduzir o salário proporcionalmente ao tempo trabalhado.
O julgamento tem impacto sobre o pagamento dos profissionais celetistas, ou seja, aqueles que trabalham em hospitais privados.
Para os que trabalham em hospitais públicos, já havia uma decisão do STF de pagamento imediato do piso.
Pela lei, o novo piso para enfermeiros é de 4.750 reais.
Técnicos do setor recebem, no mínimo, 70% desse valor, ou seja, 3.325 reais e auxiliares de enfermagem e parteiras ganham 2.375 reais, metade do piso salarial nacional.
FONTE: Agência Rádio 2