O Ministério do Trabalho publicou portaria que revogou "autorização permanente" de trabalho aos domingos e feriados, concedida em 2021 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, para algumas atividades.
A decisão foi criticada pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) que apontou que, sem a autorização permanente, a abertura destes comércios aos domingos e feriados não ocorrerá "sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal".
Na visão da Abras, a abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados.
Já para o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, a decisão não significa que o comerciário não irá trabalhar domingos e feriados, mas haverá necessidade de convenção coletiva para estabelecer regras para esse trabalho.
Veja abaixo as atividades que tiveram a licença permanente revogada:
· varejistas de peixe;
· varejistas de carnes frescas e caça;
· varejistas de frutas e verduras;
· varejistas de aves e ovos;
· varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
· comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
· comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
· comércio em hotéis;
· comércio em geral;
· atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
· revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
· comércio varejista em geral;
· comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Fonte: G1.globo.com