O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o instrumento da “separação judicial” não pode ser previamente exigido para se pedir o divórcio e encerrar o casamento.
Assim, o divórcio pode ser solicitado diretamente pelo casal ou por um dos cônjuges, sem a necessidade de cumprir essa condição antes. Por maioria, a Corte também entendeu que o instrumento da separação judicial não existe mais de forma autônoma no direito brasileiro.
O caso discutido pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser seguido para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Os ministros discutiram a validade jurídica da separação judicial. Isso porque, em 2010, uma emenda constitucional estabeleceu que o casamento civil poderia ser encerrado pelo divórcio.
Antes, a lei só autorizava a dissolução do casamento pelo divórcio se tivesse havido a separação judicial por mais de um ano ou se fosse comprovada a separação de fato do casal por mais de dois anos.
A emenda alterou a Constituição. Porém, não mexeu no Código Civil, que estabelece a separação judicial como uma das formas de encerrar o vínculo conjugal.
Fonte: CNN Brasil