A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) começam, nesta terça-feira (7), a renegociar as dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os débitos em atraso poderão ter até 100% de desconto em juros e multas e, no caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% do valor consolidado da dívida.
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza as renegociações.
Nesta segunda-feira (6), o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que a preocupação do presidente é dar celeridade aos procedimentos.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos poderá liquidá-los nos seguintes termos:
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
• Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
A lei sancionada pelo presidente Lula também estabeleceu um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das universidades que aderem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.
Segundo o MEC, a medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.
Fonte: Agência Brasil